Procuração Ad Judicia
OUTORGANTES: LUIS DE ARAÚJO LIMA MENDES, brasileiro, separado de fato, publicitário, portador do RG nº 1.011.894 e do CPF nº 832.766.103-84, residente e domiciliado na Rua José Paiva, nº 1136, Morro Preto, Miguel Alves-PI e LUANA CASTRO LIMA MENDES, brasileira, separada de fato, advogada, portadora do RG nº 4.111.523 e do CPF nº 214.460.123-25, residente e domiciliada na Rua Dois, nº 210, Navios, Miguel Alves-PI.
OUTORGADO: STENIO LUIZ DA COSTA BARROSO, brasileiro, casado, advogado, OAB-PI nº 4431, com escritório na Rua Cova Dongas, 1636, Foz, em Teresina-PI, CEP: 64048-510.
Pelo presente instrumento de procuração, os OUTORGANTES ao final assinados, nomeiam e constituem como seu bastante procurador, o OUTORGADO, a quem conferem amplos e ilimitados poderes, para o foro em geral, com a cláusula “ad judicia” a fim de que possa defender os interesses e direitos do(s) outorgante(s), quanto aos procedimentos necessários para a lavratura pelo Tabelião do Cartório de Registros Públicos, de Escritura Pública de Divórcio Consensual Direto, com base na 11.441 de 2007, podendo, para tanto, ratificar os termos das declarações; prestar outras declarações de praxe e de direito; produzir provas do período de separação de fato; assumir responsabilidades por declarações prestadas, assinar a competente escritura, bem como promover todos os atos necessários à materialização do divorcio direto consensual, inclusive promovendo a averbação a margem do assento de casamento; entranhar e desentranhar papéis e documentos; atender a exigências e poderes contidos na cláusula "AD-JUDICIA" para e em nome, incumbência e conta dos outorgantes, agir judicial ou extra judicialmente pra a efetivação do divorcio desejado, conferindo-lhe os poderes especiais mencionados no artigo 38 do Código de Processo Civil, para em qualquer serventia notarial, Juízo, Instância ou Tribunal, defender os interesses dos outorgantes manifestados neste instrumentos, seguindo até