Direito Empresarial
O objetivo deste trabalho acadêmico é explanar a legislação que regula as empresas (elaboração de contrato social, obtenção de CNPJ, inscrição estadual e alvará de funcionamento), assim como quem pode ser empresário e as formas de se tornar um empresário, os tipos de sociedade existentes e a que melhor se adéqua a realidade e como elaborar o nome empresarial.
2. Etapa 1
2.1. Passo 1
A) Profissionalmente: O empresário deve exercer a atividade de empresa com habitualidade, pessoalidade e deter o monopólio das informações da empresa.
B) Atividade econômica: A atividade empresarial é econômica, pois a finalidade do empresário é obter lucro.
C) Atividade organizada: O empresário reúne fatores que caracterizam organização na produção como capital, mão de obra, matéria prima e tecnologia.
2.2. Passo 2
Relatório sobre as condições para se tornar um empresário na legislação atual e como sair da informalidade O novo código civil de 2002 trata sobre empresários do artigo 966 até o artigo 971 e diz que empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Para se tornar empresário, do ponto de vista profissional, o indivíduo deve reunir uma série de características tais como as elencadas abaixo:
A) Capacidade jurídica, ou seja, ser maior de 18 anos ou maior de 16 e ser emancipado;
B) Não haver impedimento legal para o exercício da empresa;
C) Efetivo exercício profissional da empresa.
O código fala sobre a obrigação do registro do empresário no R.P.E.M. (registro público de empresas mercantis) mais próximo ao local da sede da empresa antes de iniciar as atividades de produção ou prestação de serviços.
A inscrição do empresário é realizada por requerimento que deve obrigatoriamente conter os seguintes itens:
A) Seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil, e quando casado e regime de bens;
B) A firma, com sua assinatura autógrafa;
C) Capital de giro:
D) O objetivo e a sede da empresa.
O código civil diz que o