direito empresarial
O Direito Comercial nasceu e se evoluiu através das dificuldades de conceituar o comércio e de diferenciar a atividade comercial das atividades produtivas não comerciais. Seu desenvolvimento se deu em três fases: subjetiva-corporativista; objetiva; e subjetiva-moderna.
A primeira fase, conhecida como subjetiva-corporativista, era caracterizada por uma tônica subjetiva que ligava o mercador a uma corporação de ofício mercantil. Em seu conceito, o comerciante era aquele que praticava a mercancia, subordinando-se à corporação de mercadores e sujeitando-se às decisões dos cônsules dessas corporações.
A segunda fase foi denominada objetiva, era a fase da Teoria dos