Direito empresarial
Sociedades
* Conceito- Decorre da união de pelo menos 2 ou mais sócios em regra para exercer um objetivo comum relacionado a atividade empresarial.
* Capital Social de uma sociedade- é o valor que os sócios ou os acionistas colaboram com sociedade, que a declara como patrimônio, que tem por fim garantir os pagamentos da dividas da sociedade.
* Capital Integralizado- é quando o capital está completo, todas as suas quotas estão pagas.
* Sub-rogação- quando o sócio paga o credor e se torna o novo credor perante os demais sócios.
* Remisso- quando algum dos sócios não pagam sua parte do capital social
* Ação regressiva- quando o sócio paga a divida e se volta contra os demais sócios, se tornando o novo credor.
Classificação
* Sociedade de Pessoas- visa a afeição social e confiança entre os sócios, neste tipo de sociedade a figura dos sócios é fundamental para que a sociedade nasça ( LTDA , em comum, C/S).
* Origem Contratual- é feito um contrato para firmar a confiança entre os sócios (eles se contratam entre si).
* Capital Social-dividido por quotas, nesse procedimento, o valor que a empresa dispõe para conseguir a quantia necessária para exercer suas atividades, onde esse valor é dividido em quotas, ou seja, pequenas partes do capital para cada sócio.
* Sociedade de Capital- Ignora a figura dos sócios, tem como foco o investimento, nasce em função do capital investido (S/A e C/A).
* Origem Institucional- nasce através do estatuto, primeiro nasce a sociedade depois determinam os sócios este estatuto é o que dá importância a sociedade, os sócios são determinados em 2º plano, e o estatuto que impõe as regras.
* Capital social- é formado por ações, que são a forma de captar recursos para a obtenção de capital para exercer as atividades, é lançado às ações para o publico comprar, são negociáveis de forma flexível, vinculado ao dinheiro.
Responsabilidade
Atua de 2