Direito empresarial
ETAPA 1
DIREITO COMERCIAL
CONCEITO: Conjunto de Normas jurídicas relativas a atividade do homem aplicado a produção, a circulação, e ao consumo das riquezas. Em outras palavras, é o conjunto de normas que regula as relações decorrentes das atividades comerciais.
DIREITO EMPRESARIAL
CONCEITO: É o ramo do Direito privado, que regula as relações de comércio ou com esses relacionadas, e a atividade do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e de celeridade dos negócios.
EMPRESA
CONCEITO: É uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem objetivo de obter unidades através de sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido faz uso dos fatores produtivos ( trabalho, terra e capital).
EVOLUÇÃO: Inicialmente a produção de bens ou serviço em estruturas organizadas nem sempre foi igual.
Na antiguidade, as roupas e víveres eram produzidas na própria casa para o uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre os vizinhos ou em praças. Na Roma antiga, a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringia á família, também incluía os escaravos.
Na idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois já estava difundida para todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento na Europa, o artesão e comerciantes se reuniam em corporações de ofício e gozavam de significativa autonomia em ralação a realeza e aos senhores feudais.
Nos dias de hoje uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através de sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos Trabalho, Terra e Capital.
Atualmente as empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Deste modo deparamo-nos com as empresas do setor primário