DIREITO EMPRESARIAL
UNIDADE III - AS AÇÕES E SUAS PECULIARIDADES
3.1 Número e Valor Nominal
3.2 Preço de Emissão
3.3 Espécies e Classes
3.4 Forma: Certificados, Propriedades e Circulação
3.5 Constituição dos Direitos Reias
3.6 Custódia de Ações Fungíveis
3.7 Certificados de Depósito de Ações
3.8 Resgate, Amortização e Reembolso
3.9 Partes Beneficiárias, Debêntures, Bônus de Subscrição
A vida sem luta é um mar morto no centro do organismo universal.
Machado de Assis
Ações
Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emitente. Podem ser escriturais ou representadas por cautelas ou certificados. O investidor em ações é um co-proprietário da sociedade anônima da qual é acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsas de valores ou no mercado de balcão. Podem ser:
Ordinárias: São as que conferem direito comuns aos sócios (incluindo o direito de voto), sem restrições ou privilégios. Nas companhias fechadas as ações poderão ser dividias em classes diferentes, já nas abertas serão todas iguais
Preferenciais: São aquelas que dão as seus titulares alguns privilégio ou preferência, como a prioridade da distribuição dos dividendos no mínimo superior a 10% do que foi atribuído às ordinárias.
Fruição: Ao invés de distribuir dividendos, resolve amortizar um lote de ações, geralmente por sorteio, pagando o valor nominal para seus titulares. Em seguida, permite-se que aqueles antigos titulares adquiram outras ações em substituição.
3.1 Número e Valor Nominal
Valor Nominal da Ação - Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.
CAPÍTULO III - Ações
SEÇÃO I - Número e Valor Nominal
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não,