Direito empresarial
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
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2 – Como registrar?
Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca de terceiros depositada ou registrada na classe de produtos ou serviços. A classe é determinada de acordo com a atividade de mercado exercida pelo requerente do pedido de registro de marca e pode ser identificada mediante a consulta à lista de classificação, disponível no portal do INPI em Dirma-Classificação.
Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:
a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;
b) Por formulário em papel.
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3 – Como registrar pela Internet (e-marcas)?
Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.Segue abaixo as principais etapas para se depositar uma marca pela internet.
Para iniciar seu processo, basta cadastrar-se no link e-INPI / GRU - sistema de guias eletrônicas, definindo seu login e senha, para emitir a guia de pagamento (355 reais para pessoa jurídica ou 140 reais para pessoas físicas, microempresas ou entidades sem fins lucrativos, para marcas nominativas, figurativas ou mistas).
Após o pagamento da taxa inicial, acesse o e-marcas para o preenchimento e o envio do formulário eletrônico.
Todos os procedimentos podem ser realizados através do site. Mais informações no link Marcas/Guia Básico. voltar ao topo
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4 – Como registrar em formulário de papel?
Os formulários