Direito empresarial

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1) HÁ DIFERENÇA ENTRE IMPOSTOS E TAXAS? EXPLIQUE.

Apesar de os dois serem uma espécie de tributos, eles têm as suas diferenças. De acordo o Art. 16. “O Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.” Não esta vinculada a uma atividade prestada pelo Estado. Ela é unilateral, pois há obrigação por uma das partes, quantia que pessoas ou organizações devem pagar ao governo para que o Estado possa financiar suas atividades. Já as taxas estão vinculadas a uma atividade especifica do Estado. É bilateral, pois as obrigações são de ambas as partes. É uma exigência de taxas pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental para serviços.

2) O CONDOMINIO RESIDENCIAL “X” ADOTOU UM PROGRAMA DE RECICLAGEM DE SEU PROPRIO LIXO, RAZÃO PELA QUAL NÃO UTILIZA O SERVIÇO MUNICIPAL DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO . PERGUNTA-SE: PODERA SER EXIGIDO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL “X” O PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA DE LIXO? JUSTIFIQUE.

O serviço público é remunerado por meio de taxas, porque é especifico, divisível, prestado e deve ser posto a disposição de todos os contribuintes, mesmo que alguns não utilizem tal serviço. Por isso, poderá ser cobrada do condomínio residencial “x” a taxa de coleta de lixo, mesmo que ela tenha adotado um programa de reciclagem individualmente. Pois é disponibilizado pelo Município este serviço, para todos os moradores.

3) O ESTADO DA BAHIA, MEDIANTE LEI, MAJOROU A ALÍQUOTA DO IPI (IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) PARA AUTOMÓVEIS DE LUXO, MOVIDOS À GASOLINA, COM MOTORES ACIMA DE 2.1, DE 5% PARA 10%. A REFERIDA MAJORAÇÃO É CONSTITUCIONAL?

A majoração da alíquota do IPI não é constitucional. De acordo o Art. 153. Compete à União instituir imposto sobre produtos industrializados que só pode ser estabelecido nos limites da lei, porque só ela pode extinguir, majorar ou reduzir sem abusos.

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