direito empresarial
O essencial é a atividade economica, não o lucro
Organização - trabalho alheio "mais valia"
Fatores de produção: capital, trabalho e atividade.
Produção ou circulação de bens e serviços - de natureza não intelectual, artistica.
Empresário tem ética própria (cai em prejuízo mas passa pra frente, segue a diante) o "civil" chama o PROCON pra resolver algo.
o direito empresarial protege o empresario, mas o direito tributário nao. Só há um ramo para proteger o empresario (direito empresarial).
Art 966- Não se considera empresario quem exerce profissao intelectural, de natureza cientifica, literaria ou artistica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo o exercicio da profissao constituir elemento de empresa. (Paragrafo único, dá uma olhada)
Aquelas sociedades que explorao a profissao intelectual nao absorveram a ética empresarial e por conseguinte nao sao empresarios.
O que diferencia o empresario do nao empresario é a ética com a qual ele obtem lucro.
Nome empresarial - conceito: expressao pela qual o empresario se apresenta no mercado a fim de contrair obrigações e exercer direitos.
Art 1.666 CC paragrafo unico (da uma olhada)
NOME - identifica o empresario
MARCA - sinal visual distinto de produto e serviço
em caso de coincidência de nomes obedecerá o principio da veracidade e movidade (Lei 8.934/94 Art 34) da uma olhada...
principio da movidade- ao fazer um registro é necessario inovar
- anterioridade: quem registra 1º é o dono. (nome ou marca)
- especificidade: ao registrar um nome é preciso inovar , especificamente no seu ramo de atividade.
marca de alto renome: será assegurada proteção especial em todos os ramos da atividade. (registrada no Brasil)
marca notoriamente conhecida: Goza de proteção especial independente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.