direito empresarial
INTRODUÇÃO
• Definição atual do D. Empresarial:
• É O RAMO DO DIREITO PRIVADO
QUE TUTELA A ATIVIDADE
ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A
PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE
BENS OU DE SERVIÇOS
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
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Fontes primárias do D. Empresarial:
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEIS, ESPECIALMENTE:
1) CÓD. CIVIL – PARTE ESPECIAL “Do Direito de
Empresa” arts. 966 a 1195 e CONTRATOS
2) 2ª PARTE DO CÓD. COMERCIAL “Do Comércio
Marítimo”)
3) LEGISLAÇÃO ESPARSA:
Lei 6.404/76 - LEI DAS S.A.
Lei 11.101/05 (LEI DE FALÊNCIA)
Lei 7.357/85 - LEI DO CHEQUE ...
Direito Empresarial
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EMPRESÁRIO
• Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
• Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
EMPRESÁRIO
EMPRESÁRIO
• Construção do conceito de empresa:
• Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
• 1 - ATIVIDADE ECONÔMICA
• 2 - ORGANIZADA
• 3 - PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE
BENS OU DE SERVIÇOS.
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EMPRESÁRIO
EMPRESÁRIO
• Construção do conceito de empresa:
• Construção do conceito de empresa:
• 1 - ATIVIDADE ECONÔMICA:
• apta a gerar lucro para quem a explora
• Rubens Requião: “O empresário assim organiza a sua atividade, coordenando os seus bens (capital) com o trabalho aliciado de outrem. Eis a organização. Mas essa organização, em si, o que é? Constitui apenas um complexo de bens e um conjunto de pessoal inativo. Esses elementos – bens e pessoal – não se juntam por si; é necessário que sobre eles, devidamente organizados, atue o empresário, dinamizando a organização,