direito empresarial
1- Conceito e natureza do estabelecimento empresarial
O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos, pelo empresário para desenvolver sua atividade econômica, considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizados, (aviamento, que nada mais é senão uma qualidade ínsita ao estabelecimento empresarial) para exercício da empresa, por empresário de por sociedade empresária.
Os bens podem ser divididos em duas partes:
Os bens corpóreos (bens materiais) são os materiais que integram o estabelecimento empresarial, tais como, bens e imóveis, instalações, máquinas e etc.(direito civil e penal protege os bens corpóreos).
Os Bens incorpóreos (Bens imateriais) nome empresarial: identifica a pessoa física ou jurídica; título do estabelecimento: nome fantasia.
Conceito legal: o art.1.142 do CC conceitua o estabelecimento como sendo todo complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresaria, podendo o mesmo, muito embora se trate de uma universalidade de bens, ser objeto unitário de direitos e de negócios, jurídicos, translativos ou constitutivos, desde que sejam compatíveis com sua natureza (art. 1.143).
Não se concebe a existência de um empresário, seja ela pessoa física ou jurídica, sem o estabelecimento empresarial; por mais rudimentar que seja, toda atividade empresarial necessita da reunião de certos bens, que, em seu conjunto, propiciam a consecução dos objetivos empresariais.
Proteção do Estabelecimento Empresarial:
O direito civil e o penal têm normas pertinentes a proteção dos bens corpóreos. O direito industrial tutela a propriedade da marca, invenções, etc.
A lei de locação : protege o ponto explorado pelo comerciante.
O direito comercial se preocupa com o título dos bens incorpóreos.
É importante ressaltar que estes bens comporão os patrimônios próprios da empresa, que ira utilizá-los para exercer atividades econômicas a qual