Direito empresarial
Ramo do direito que trata das relações jurídicas oriundas da pratica do comércio. Com o advento da Lei 10.406 de 2002 (o Novo Código Civil Brasileiro), houve uma fusão dos códigos Civil e Comercial, no que se refere às relações de trato comercial (isto é, nas normas básicas).
Direito Empresarial – No Código Civil. É um ramo do direito privado (O Estado cria leis... regras para um direto privado).
O Código Civil é uma lei (10.406).
O Código Civil estabelece normas gerais para pessoa Naturais (físicas) e Jurídicas. Código Civil trata as pessoas Físicas e Jurídicas juntas.
Direito Empresarial – Trata de Organizações empresarias.
Uma Autoescola – Não é uma empresa. Ela é uma organização empresaria.
Empresa seria o serviço prestado. No caso formação de condutores.
A empresa é o negocio.
Direto empresarial e um ramo do Direito Privado tratado no Código Civil.
DEFINIÇÃO DE EMPRESA E EMPRESÁRIO.
Empresa – Atividade que possui objeto mercantil e é exercida por empresário.
Empresa seria o serviço prestado.
Empresário – Pode ser individual ou coletivo, e tem como função a exploração da sociedade econômica por ele constituída. Conforme o artigo 966 do Código Civil (Lei 10.406 de 2002) considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresário visa,
- Obter lucro,
- Organizado,
- Habitualidade. * Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
* Inscrição Obrigatória (art. 967 do Código Civil Brasileiro - CCB) – É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. A inscrição do empresário será feita mediante requerimento que contenha: seu nome, nacionalidade, domicílio, estado