Direito empresarial
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Em outros temos: "Consumidor é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que contrata, para sua utilização, a aquisição de mercadoria ou a prestação de serviço, independentemente do modo de manifestação da vontade; isto é, sem forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.".
Porém o conceito de consumidor embasado na legislação abrange muito mais do que essa simplória definição: existe também a conotação no que se refere à economia e no âmbito que não seja jurídico, ou seja, que evita o obsoleto e abrange tudo aquilo que existe no mercado consumidor.
2. O que é Fornecedor?
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, de acordo com o artigo terceiro do Código do Consumidor. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Diante disso, não há exigências na Lei para que o fornecedor tenha personalidade jurídica ou mesmo capacidade civil. De fato, pode-se afirmar que fornecedor é todo e qualquer participante do ciclo produtivo-distributivo de produtos.
3. O que é inversão do ônus da prova?
Inversão do ônus da prova é uma falácia que consiste em isentar-se de provar uma afirmação feita, exigindo que o outro prove a que essa não é válida. Assemelha-se ao apelo à ignorância. Se alguém quer provar que tal coisa é verdadeira, precisa testá-la tautologicamente e não exigir que alguém que não a defende prove a sua falsidade.