direito empresarial
Afirma o artigo 972 do Código Civil: “Podem exercer a atividade de empresários os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem “legalmente impedidos”.
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. As atividades empresárias podem ser executadas individualmente ou em conjunto. Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade econômica. A condição de empresário exige alguns requisitos básicos, porque se trata de qualificação profissional. Segue cinco requisitos básicos para se tornar empresário capacidade jurídica; ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; efetivo exercício profissional da empresa; regime jurídico peculiar regulador da insolvência; registro. A maioridade civil é uma das primeiras condições para se tornar empresário, ou seja, o individuo precisa ter 18 anos completo. Caso seja menores que 18 anos só poderão exerce a função de empresário se for herdeiro de uma organização ou se tiver liberação pela justiça, se a pessoa ter alguma enfermidades que a impeça de exercer atividades pró ativas ou tenha deficiência mental, essas pessoas poderão dar continuidade no exercício de empresário, se for definida pelo Juiz, ele vai verificar qual será o risco e beneficio, caso o Juiz autorizar renomeara um representando ou assistente dependendo da limitação. Se a pessoa for realmente incapaz a nomeação vai ser dada por um representante, mais se ela for capaz terá um assistente que acompanhara os atos empresariais. Para se tornar empresário precisa ser livre de impedimentos, como servidor público. A lei não permite que se tornem empresárias pessoas que tem a prática profissional de empresas em razões de ordem pública decorrentes das funções que exercem.
Também preciso ser devidamente registrado para a legalização do empresário. É necessário registro na Junta Comercial e, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de