Direito Positivo e Natturaal

1048 palavras 5 páginas
UNIVERSIDADE TIRADENTES

RAFAEL CERQUEIRA MENEZES

TRABALHO DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
RESUMO

Aracaju
2013
RAFAEL CERQUEIRA MENEZES

RESUMO SOBRE DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL

ARACAJU
2013
Direito Positivo

Compreende-se por direito positivo o conjunto das normas jurídicas escritas e não escritas (o costume jurídico), vigentes em determinado território e, também, na órbita internacional na relação entre os Estados, sendo o direito positivo aí aquele estabelecido nos tratados e costumes internacionais.
Esse direito positivo pode ser separado em dois elementos: de um lado, o direito objetivo e, de outro, o direito e o dever subjetivos.
Nota-se, porém, que ambos os elementos compõem um mesmo direito, de tal forma que o primeiro não pode existir sem os segundos e vice-versa.
O direito objetivo é o conjunto, em si, das normas jurídicas escritas e não escritas, independentemente do momento do seu exercício e aplicação concreta.
O direito subjetivo é a prerrogativa colocada pelo direito objetivo, à disposição do sujeito do direito.

- A divisão no direito positivo
1. Divisão Geral: Direito público, privado e difuso. A separação de cunho eminentemente prático, está estabelecida desde o direito Romano e tem por função – como também têm os outros vários conceitos, divisões e classificações – estabelecer dogmaticamente segurança e certeza para a tomada de decisão. O interessantes nesse assunto é que não se vislumbrava a linha divisória ao nível de realidade jurídica concreta, ao nível de aplicação real e efetiva do direito; tampouco se conseguia fazê-lo em nível teórico e abstrato. Toda tentativa revelava-se frustrada. Todavia, desde que se começou a tomar consciência dos novos direitos sociais que se firmaram com o desenvolvimento das sociedades de massa (especialmente o Direito do Consumidor e o Direito Ambiental), surgiu um conceito diferente que acabou

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