Direito empresarial
Fontes do direito: Imediata – lei
Mediatas – Doutrina, costumes, jurisprudência e princípios gerais do direito.
*quando não existe lei determinado processo, o julgamento dá-se por costumes, jurisprudência, doutrina ou PGD. Caso exista lei não se pode buscar as fontes mediatas.
*as leis são criadas para regular a vida em sociedade, ocasionando a harmonia entre as pessoas.
Personalidade Juridica : é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Idéia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica, que é pois atributo inseparável da pessoa.
Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica.O conceito de personalidade está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade.
Capacidade Juridica : Fala-se em capacidade de ação. Neste sentido, a capacidade conhece graus, admitindo-se distinções entre plenamente capazes e absolutamente e relativamente incapazes. É a aptidão para exercer por si só, os atos da vida civil. Por faltarem para algumas pessoas requisitos como a maioridade, saúde, desenvolvimento mental, a lei no intuito de protegê-las, exige a participação de outra pessoa, que as represente ou assista.
Tipos de Capacidade Juridica : Capacidade de fato ou de direito ( capacidade de aquisição de direitos) É reconhecida a toda pessoa, sem qualquer distinção. Estende-se aos privados de discernimento e aos menores em geral, independentemente de seu grau de desenvolvimento mental. É a que todos têm e adquirem ao nascimento com vida, não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa. Pode ser