Direito empresarial
Nesta 1° Etapa da ATPS aprenderemos de forma simples o que vem a ser um Empresário Individual, quais suas formas de legalização e quais os benefícios de tornar um empresário legalizado.
Também veremos qual a diferença entre uma atividade comercial para uma atividade empresarial, também observaremos a opinião de cada integrante do grupo sobre o que vem a ser Empresa e Empresário.
Resolução Passo 1:
A empresa é sinônimo de atividade empresarial, ou seja, atividade de produção ou circulação de bens ou serviços.
O principal responsável é o empresário, aquele que exerce a organização dentro da empresa, fazendo que a atividade seja desempenhada pelo profissional individual (pessoa física) ou por uma sociedade empresária (pessoa jurídica). A característica do empresário é o exercício de atividade profissional, e econômica visando o lucro para a empresa.
Utilizamos a expressão empresa muitas vezes para designar a sociedade empresarial, ou um estabelecimento comercial.
Não podemos confundir empresa com sociedade empresarial nem com o local em que se desenvolve a atividade empresarial, pois sociedade empresarial é formada por sócios, ou seja, mais que uma pessoa física.
O empresário pode registrar-se por meio de uma matrícula na junta comercial, passando a agir dentro da lei e a se sujeitar integralmente ao regime jurídico.
Resolução Passo 2:
1).Profissional: Saber lidar com o ser humano dentro de uma empresa; ética; moral; tomar decisões na hora exata e que não prejudique a empresa.
2).Atividade econômica: Uma troca de bens e serviços, que busca gerar lucros para quem a explora, mediante a recursos naturais.
3).Atividade organizada: É a empresa que se encontra produção de bens ou serviços e circulação de bens ou serviços.
Resolução Passo1:
ATIVIDADE DA EMPRESA, EMPRESARIO.
As atividades das empresas são divididas por vários ramos; Empresas Industriais: São