Direito empresarial
1) Quais os fundamentos da Prescrição?
R= De acordo com Cleber Masson, os fundamentos da prescrição são os seguintes:
a) Segurança Jurídica ao responsável pela infração penal: não seria justa nem correta a imposição ou a execução de uma sanção penal muito tempo depois da prática do crime ou da contravenção penal.
b) Luta contra a ineficiência do Estado: os órgãos estatais responsáveis pela apuração, processo e julgamento de infrações penais devem atuar com zelo e celeridade, em obediência à eficiência dos entes públicos, estatuída pelo artigo 37, caput, da CF como princípio vetor da Administração Pública.
c) Impertinência da sanção penal: a resposta do Estado somente cumpre a sua função preventiva (especial e geral) quando manifestada logo após a prática da infração penal. O Direito Penal intimida não pela gravidade da punição, mas pela certeza de seu exercício.
2) Qual o momento processual para o reconhecimento da prescrição?
R= Existem dois momentos para o reconhecimento da prescrição:
1- Antes de transitar em julgado a sentença, nos termos do Art.109 do CP., conhecida pela doutrina como pretensão punitiva concedida ao estado.
2- O segundo momento processual em que acontece a prescrição ocorre depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória, nos termos do art. 110 CP. Por outro lado o art. 61 CPP prevê , a possibilidade de o juiz reconhecer de oficio em qualquer momento do processo a prescrição da punibilidade.
3) Faça a relação entre prescrição e penas restritivas de direitos.
R = Como as penas restritivas de direito tem natureza substitutivas, o prazo para o calculo de prescrição será aquele previsto para a pena privativa de liberdade.
Embora tenha havido substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, o parágrafo único do art. 109 do CP, diz: aplica-se as penas de direitos os mesmos prazos previstos para penas privativas de liberdade. Deste modo o tempo de