Direito Empresarial
CASO CONCRETO
O princípio normativo e geral é de que a responsabilidade dos sócios de sociedade limitada ou dos acionistas de sociedade anônima é restrita à participação que possuam na empresa. No primeiro caso, pelo montante representado pelas quotas, no segundo, pela expressão financeira do valor acionário no capital social, exceção que se faz, tão-somente, a casos de constatada ocorrência de culpa ou dolo. (Resp. 849535/RS - Recurso Especial 2006/0110468-9). A jurisprudência acima transcrita demonstra a limitação da responsabilidade dos acionistas na sociedade anônima. Como é tratada pelo nosso legislador essa limitação?
RESPOSTA: Tanto o Código Civil 2002 (art. 1088) como a Lei 6404/76(art. 1º), determinam que a limitação da responsabilidade dos sócios das sociedades anônimas é a obrigação de cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de ação ou omissão do responsável pela administração.
QUESTÃO OBJETIVA
Respeitando as normas das sociedades anônimas, é CORRETO afirmar que:
A) A sociedade anônima é uma sociedade de pessoas.
B) O nome empresarial será na modalidade denominação.
C) A responsabilidade dos sócios será limitada ao valor de integralização do capital social.
D) O capital social da sociedade anônima é dividido em quotas.
JURISPRUDÊNCIA
SOCIEDADE ANÔNIMA - RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR - LIMITES LEGAIS. Às entidades constituídas sob a forma de sociedade anônima aplica-se legislação específica - Lei 6.404/76, em seu artigo 1º, que estabelece a limitação da responsabilidade dos acionistas ao valor das ações subscritas ou adquiridas, cuja ultrapassagem dos limites legais requer ação ou omissão do responsável ou responsáveis pela administração, que desborde dos limites legalidade ou atue com abuso de poder e, por se tratar de execução fiscal, também devem ser observados os