Banco Central Europeu
O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) integra:
o Banco Central Europeu (BCE) e os bancos centrais nacionais (BCN) dos 28 Estados-Membros da União Europeia (UE).
Tal significa que o SEBC inclui os BCN dos Estados-Membros da UE que ainda não adotaram o euro, quer devido ao seu estatuto especial (Dinamarca e Reino Unido), quer devido a uma derrogação. Esta derrogação aplica-se atualmente à Suécia, bem como a 8 dos 13 Estados-Membros que aderiram à UE desde maio de 2004. Consequentemente, estes países mantêm ainda as suas moedas nacionais, continuando a conduzir as suas próprias políticas monetárias, e os respetivos bancos centrais continuam, de momento, a deter a sua soberania monetária. Evidentemente, tal significa também que não estão envolvidos no desempenho das atividades fundamentais da União Monetária, por exemplo, a condução da política monetária para a área do euro.
No entanto, os BCN não participantes na área do euro seguem os princípios das políticas monetárias orientadas para a estabilidade de preços. Além disso, fazer parte do SEBC implica, a vários níveis, uma cooperação ativa com o Eurosistema em diversas áreas de atuação, tais como a participação no sistema TARGET2 e a colaboração na recolha de estatísticas. Por outro lado, o mecanismo de taxas de câmbio (o MTC II) proporciona um enquadramento para a cooperação com o Eurosistema no que respeita às políticas monetária e cambial. O fórum institucional para essa cooperação é o Conselho Geral do BCE.
A base jurídica subjacente ao SEBC é o Tratado que institui a Comunidade Europeia (redenominado Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em vigor desde 1 de dezembro de 2009) e os Estatutos do SEBC e do BCE. O Tratado comete ao SEBC o desempenho das funções de banco central para o euro. Os Estatutos do SEBC e do BCE definem de forma mais específica os papéis relativos e as funções específicas do BCE e dos BCN.
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