direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL II
ALUNO:
MATRICULA:
AULA 01: TÍTULOS DE CRÉDITO - NATUREZA JURÍDICA, NOÇÕES HISTÓRICAS, ATRIBUTOS, CONCEITO.
CASO CONCRETO:
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
R: Ele se distingue pelas seguintes características:
Literalidade: É literal no sentido de que, quanto ao conteúdo, à extensão e às modalidades desse direito, é decisivo exclusivamente o teor do título.
Cartularidade: O credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado. Documento necessário ao exercício do direito. Vem da palavra cártula, análogo à cartela.
Autonomia: Os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento.
Abstração: Ocorre em alguns títulos de crédito (cite-se a nota promissória e a letra de câmbio) – podem ser emitidos independente da causa que lhes deu origem.
Independência: Alguns títulos de crédito valem por si só, independe de qualquer outro documento.
2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?
R: Devido ao principio da Cartularidade, pois, basta o credor do título de crédito provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado. QUESTÃO OBJETIVA:
As principais características de um título de crédito cambial são:
A) literalidade, forma, causa.
B) forma, causa, abstração.
C) negociabilidade, autonomia e literalidade.
D) modelo, cártula, autonomia