Direito Empresarial
É o conjunto regras jurídicas que regulamenta a estruturação para o desenvolvimento da atividade empresarial, seja na constituição da empresa, sua alteração, suas obrigações, circulação de riquezas, concorrência, proteção imaterial e extinção
Conceito de empresário
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Não e considerado empresário
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
científica: médico, contador, engenheiro
Profissão intelectual literária: escritor, poeta artística: músico, desenhista, ator
Capacidade para ser empresário
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Estabelecimento empresarial
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Patrimônio empresarial
Estabelecimento empresarial + todas as obrigações e direitos do empresário (ex. contratos, dívidas, etc)
Bens materiais: mobílias, utensílios, automóveis, mercadorias em estoque, etc
Bens imateriais: bens e direitos industriais, como a patente, o nome empresarial, a marca registrada, o desenho industrial, etc
Trespasse: é a venda do estabelecimento empresarial
Aviamento: é o capital intelectual empregado na organização dos bens do estabelecimento, visando à máxima eficiência dos mesmos.
Clientela: São os consumidores cativos do estabelecimento, que foram atingidos pelo aviamento.
Freguesia: São os que passam diante do estabelecimento e, assim, podem se