Direito empresarial
Sim, deverá apresentar recurso em até 5 (cinco) dias úteis antes do final do prazo para a abertura dos envelopes, conforme disposto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93. Não mudaria em nada a situação relatada, uma vez que o artigo supracitado é claro e objetivo em sua redação: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei”.
2 - No tocante às fases das licitações, em que consiste a Habilitação? Qual o seu conteúdo? Explique.
A fase de habilitação visa aferir se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado, tendo por fim garantir o adimplemento das obrigações firmadas no contrato administrativo. Essa fase é de observância impositiva, devendo o agente público reclamar documentos conforme o objeto licitado, não podendo haver exigências desarrazoadas ou desproporcionais.
3 - A Classificação, enquanto fase licitatória, refere-se à pessoa do licitante ou ao conteúdo da proposta? Explique.
A classificação refere-se ao conteúdo da proposta, pois esta fase verifica se o produto ou serviço oferecido pelos licitantes está de acordo com o que está indicado no edital. Feito isso, faz-se uma classificação colocando as melhores condições em primeiro.