geologia
1) Do que se tratam as leis de auto vistoria?
Resposta: A auto vistoria é obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m² (mil metros quadrados), independentemente do número de pavimentos, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.
2) Quais os imóveis que são obrigados e dispensados?
Resposta: É obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m² (mil metros quadrados), independentemente do número de pavimentos, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público E os dispensáveis: Estão excluídos da obrigação de realização da auto vistoria os prédios residenciais unifamiliares.
3) Quem pode confeccionar os laudos de vistoria dos imóveis?
Resposta: Engenheiros e arquitetos, ou empresa legalmente habilitados nos Conselhos Profissionais, CREA/RJ e/ou CAU/RJ.
4) O que deve constar nos laudos de vistorias?
Resposta: O laudo conterá a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade e, sendo o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessárias.
5) O que deve ser feito no caso de risco imediato?
Resposta: O profissional responsável deverá informar imediatamente ao órgão municipal competente, para que sejam tomadas providências para o isolamento do local, quando cabível, em até vinte e quatro horas, dando conhecimento do fato ao responsável pelo prédio, por escrito.
6) Quais as obras que devem ser acompanhadas?
Resposta: Todas as obras prediais, a serem edificadas, ou de reforma de prédio existentes, que implicarem em acréscimos ou demolições de alvenaria ou estruturas,