Direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho de elaboração de contrato social da disciplina de direito empresarial do Curso de Administração da Área de Ciências Socialmente Aplicáveis, da Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí.
Prof.: Pablo Franciano Steffen
RIO DO SUL, NOVEMBRO DE 2011
REFERÊNCIA DA OBRA
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo Atlas, 2000. Cap.21, 34 e 35.
SOBRE O AUTOR
Sergio Pinto Martins, Paulistanos, fez em São Paulo seus estudos e cursos. Obteve o Título De Mestre em Direito Tributário na Universidade de São Paulo. Leciona na Universidade Mackenzie diversas disciplinas. Aprovado em concurso público, foi nomeado Juiz Do Trabalho Substituto da 2ª Região, em 1990. No início de 1994, por critério de merecimento foi promovido Juiz do Trabalho Presidente da 2ª J.C.J. de Osasco. Dedica-se a elaborar obras jurídicas, além de ser professor e Juiz. Dentre seus 40 livros publicados e 95 artigos, cito alguns exemplos: Impostos sobre serviços, Direito da Seguridade Social, Manual do FGTS, Estudos de Direito, Legislação Sindical, Manual da Justa Causa, entre outros.
2 RESENHA INFORMATIVA
CAPÍTULO 21-SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DO TRABALHO
A suspensão do contrato de trabalho, como diz o autor, é a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho, sendo a cessação temporária e não definitiva. Na suspensão, o empregado não trabalha temporariamente, sendo que não produz nenhum efeito no seu contrato de trabalho.
3 DIFERENÇA Quando o empregado for remunerado normalmente, embora não preste serviço, mostrando a existência de uma cessação de contrato do trabalho, consiste numa interrupção. Na suspensão o empregado fica afastado, não recebendo salário, nem contando o seu tempo de serviço,