Direito empresarial
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|Autor: Dr. Sérgio Caldas Rocha |
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| O contrato de leasing, que no Brasil foi denominado Arrendamento Mercantil, é em realidade um contrato, surgido nos |
|Estados Unidos na década de 1950 e, com rapidez, adotado em outros países de maior desenvolvimento econômico, porquanto |
|responde às necessidades surgidas na indústria e no comércio, com vistas a uma mais fácil e proveitosa obtenção do uso de |
|máquinas e instrumentos de trabalho. |
| O leasing afigura-se como o negócio jurídico complexo, que encerra em si mesmo o financiamento de uma locação. Os dois |
|efeitos principais do instituto - locação e financiamento - são conseqüências normais, intrínsecas, indicando a função que|
|desempenha e, indissoluvelmente, ligados à própria complexidade do arrendamento mercantil. |
| Não se cuida de simples locação, pois as prestações já pagas pelo arrendatário não representam tão somente um mero |
|aluguel, mas representam principalmente o parcelado pagamento do bem. O aluguel já compreende a totalidade dos custos |
|suportados pelo operador, acrescidos do seu lucro, o que torna impossível considerar o contrato como de simples locação. |
| No Direito Brasileiro, o contrato de leasing veio a ser regulado pela Lei 6.099/74 que, aliás, visou basicamente seu |
|tratamento tributário. O contrato ainda comporta em vários de seus aspectos muita controvérsia. |
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