Direito empresarial e trabalhista
A legislação permite que qualquer empregado peça a rescisão do contrato de trabalho e ainda receba as verbas indenizatórias quando irregularidades cometidas pelo empregador tornarem "intolerável", nesse caso José estava trabalhando conforme estipulado no seu contrato, porém a empresa não estava agindo de forma correta, fazendo com que José trabalhasse sem os equipamentos necessários e ainda atrasando seu sálario, e ainda não estava recolhendo seu FGTS o que já seria considerado justa causa para que o trabalhador peça rescisão indireta do contrato de trabalho. A questão de atraso de salários também seria motivo para José pedir a demissão, pois ele está amparado pela CLT conforme alínea d (do artigo 483 da CLT) “não cumprir o empregador as obrigações do contrato”, ou seja o empregador descumpre o contrato ao não pagar ao empregado no prazo previsto.
Nesses casos, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo e a possibilidade de dar entrada no seguro-desemprego.
O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os motivos que podem levar à rescisão indireta, como é chamada o pedido de demissão nessas circunstâncias, está o assédio moral, "o rigor excessivo" por parte da empresa ou o descumprimento do contrato de trabalho.
José ainda trabalhava sem o Equipamento de proteção individual, que é de obrigação de empresa fornecer em perfeitas condições de uso, de acordo com o risco da tarefa,
O empregado poderá pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até o final da decisão do processo.
2) Neste caso José pode propor alguma ação em face da empresa? Quais seriam seus direitos? Explique