Direito empresarial e legislação social
Noções Introdutórias do Direito
Direito é um conjunto de normas que estabelece condutas.
Normas (Leis) Sociais: impostas pelas sociedades; sem sanções.
Normas (Leis) Religiosas: impostas pelas religiões; sem sanções.
Normas (Leis) Jurídicas: regulamentadas pelas leis; com sanções.
A concepção mais ampla do significado do direito é um conjunto de normas que estabelecem normas de conduta.
Ao lado das normas jurídicas (direito) temos também as denominadas normas sociais e as normas religiosas, e que a exemplo das normas jurídicas também estabelecem normas de conduta.
O que diferencia, no entanto, as normas jurídicas das demais é que naquela o descumprimento da regra acarreta a imposição de uma sanção (punição). Já nas demais o descumprimento das regras gerará reprovações sociais ou religiosas.
Outro ponto que diferencia as normas jurídicas das demais é o seu caráter coercitivo, ou seja, todos, sem exceção, devem se submeter ao que determina a lei.
Às vezes correlacionadas, às vezes não.
Criação das Normas Jurídicas e Hierarquia das Normas
Brasil é uma federação composta pela União (Federal) = estados-membros, municípios e Distrito Federal.
Existem três poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário.
Poder Executivo: executa as leis. Presidente é o chefe maior.
Poder Legislativo: elabora as leis. Senado e Câmara dos Deputados.
Poder Judiciário: decide sobre a validade das leis.
Deputados Federais + Senadores = Congresso Nacional.
Leis têm que ser aprovada pelos dois.
C.F. – Constituição Federal L.O L.C DEC. – Leis Ordinárias / Leis Complementares / Decretos Port. I.N. – Portarias / Instruções Normativas
O Brasil consiste em um Estado Federado, composto pela União indissolúvel dos Estados federativos.
Assim as pessoas jurídicas de direito público são: a-) União (Governo