Direito Empresarial - Sociedade Limitada
Curso de Administração - Noite
Edimilson R. Fernandes
INTRODUÇÃO
Entende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social. Como citado a sociedade limitada era como sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Um tipo societário que surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades ilimitadas das sociedades familiares. Apresentando regras e várias características, a sociedade limitada auxilia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social. Os sócios adquirem certas liberdades dentro dessa sociedade e no caso de insucesso de seu negócio próprio (veja informações sobre plano de negócio e como abrir um negócio), como de acordo no contrato, ele só pagará pelo valor máximo de sua quota no capital social e seus bens pessoais não serão comprometidos. Apesar de todos esses benefícios, existem exceções na regra e alguns sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais.
1. HISTÓRIA DA SOCIEDADE LIMITADA
Como um tipo próprio de organização societária, a sociedade limitada surge na Alemanha no final do século XIX a partir de iniciativa parlamentar, no ano de 1892, e rapidamente se espalha pelo mundo, inspirando o direito de outros países inclusive o Brasil que passou a adotar essa forma societária no ano de 1919.
Foi através do decreto nº 3.708/19 que se criou a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, hoje chamada de sociedade limitada em que os sócios possuem uma responsabilidade sobre o capital social.
2. SOCIEDADE LIMITADA: Trata-se de uma sociedade contratual, constituída por um contrato social, cujo capital social é dividido em cotas.
Segundo o Professor Fran Martins, “sociedade por quotas de responsabilidade limitada é