Direito empresarial sistematizado
Títulos de Crédito Cré 3.1. Teoria geral dos títulos de crédito A teoria geral dos títulos de credito cuida dos princípios e das regras e fundamentais dos institutos jurídicos cambiais. Os títulos de créditos formam um sub-ramo do Direito Empresarial conhecido como Direito Cambiário. 3.1.1. Crédito A Palavra “Credito” vem do latim Credere e significa confiar, confiança. O credito oferece a possibilidade do consumo imediato de produtos e serviços, possibilitando também a circulação de riquezas sem a necessidade de pagamento, assim trata-se da troca de uma prestação atual por uma prestação futura, na base da confiança entre as partes envolvidas.
3.1.4. Principais expressões cambiarias • Sacar - Significa emitir o titulo (pode significar abater/descontar de conta bancária). • Saque - É a expedição do titulo, emissão ou criação. • Aceite - É a concordância em pagar. • Sacador - É o emitente, o que cria o título, ele saca a letra de câmbio, dando a ordem para o sacado pagar determinado valor em determinada data. • Sacado - É o aceitante, o devedor, pois aceitando (aceite) o título estará concordando; portanto, deverá pagá-lo no vencimento. • Tomador - É o credor, o beneficiário, que poderá ser um terceiro (cheque ou letra de câmbio), ou ser a mesma pessoa que o sacador (duplicata).
3.1.2. Histórico O dinheiro é uma forma de troca aceito por