Direito Empresarial - Limitada e Simples
LTDA é a sigla para limitada, constituída por dois ou mais sócios, e o capital está dividido por quotas e refere-se a um tipo de sociedade empresarial, organizada por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada. Ltda é um termo de natureza jurídica. No contrato social de uma LTDA tem que constar qual o tipo de empresa, se é uma LTDA ou SA (Sociedade Anônima), os sócios dividem as obrigações da empresa, ou seja, cada um possui uma participação limitada perante terceiros, a limitação refere-se ao montante do capital social investido.
Termina sempre com a expressão, no final “Empresa XX Ltda", onde o nome pode ser a razão social, ou o objeto social da empresa. O fato de ter que colocar o LTDA no final do nome da organização está previsto no art. 1158 do Código Civil Brasileiro. Se a palavra limitada não aparecer no nome da sociedade, presume-se então que é ilimitada a responsabilidade dos sócios, e assim será tratada.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Conceito de Sociedade Empresária Limitada:
Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogado pela Lei 10.406/2002), substituída pelo termo Sociedades Limitada, que pode ser empresária ou simples.
Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social sejam pessoas físicas ou jurídicas, sem definir valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada as quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome devendo acrescentar a frente a palavra Limitada ou a expressão LTDA, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que