sistema eleitoral italiano
Escola Mineira de Direito
Emilio Duarte Cunha de Morais
Gabriela Rodrigues Oliveira
Iago Bernard Bandeira Bernardino
Karlianna Liberato Ferreira
Victor Mendes Santos Silva
Vinicius Mendes Santos Silva
A ESTRUTURA POLITICO-ELEITORAL DA ITÁLIA
Contagem
2014
ESTRUTURA POLITICO-ELEITORAL DA ITÁLIA
-Sistema Politico
A Itália é uma democracia parlamentar bicameral e possui forma constitucional republicana, chefe de estado cerimonial e a base de legitimidade executiva estão dispostos de maneira que os ministros estão sujeitos à confiança parlamentar, ou seja, o chefe de governo é o presidente do conselho dos ministros, que exercem o poder executivo, o parlamento exerce o poder legislativo e a magistratura exerce o judiciário. Acima destes, esta o cargo de presidente, o representante maior do poder italiano.
A constituição determina os direitos e deveres dos cidadãos e dita os ordenamentos a republica.
O poder legislativo (parlamento) é dividido em três órgãos, presidente do conselho dos ministros (primeiro ministro), ministros, e conselho dos ministros.
-Chefe do Governo e do Estado
O chefe do governo é nominado pelo presidente da republica e é o quarto cargo mais alto da nação.
O chefe de estado é o presidente da republica, que possui poderes limitados. O presidente, que representa a unidade nacional, é quem nomina o executivo e o presidente da forma judiciária e é também o chefe das forças armadas, suas atividades se assemelham a de um monarca.
-Sistema Eleitoral O presidente é eleito através de um colégio parlamentar e 58 representantes regionais. Cerca de 51 milhões de leitores participam da votação de 630 deputados e 315 senadores. Para câmara de deputados os eleitores devem ser maiores de 18 anos em 26 círculos eleitorais (estados). As normas eleitorais italianas forçam os partidos políticos a se unirem em coligações, e a coligação mais votada recebe ainda 55% dos