Direito Empresarial II
Introdução ------------------------------------------------------------------------ 03
Conceito de Valor Imobiliário ------------------------------------------------- 04
Valor Imobiliário e Título de Crédito ---------------------------------------- 05
Debêntures ----------------------------------------------------------------------- 06
Espécies de Debêntures -------------------------------------------------------- 07
Agente Fiduciário dos Debenturistas ---------------------------------------- 08
Bônus de Subscrição ----------------------------------------------------------- 09
``Commercial Paper`` ---------------------------------------------------------- 10
ADR e BDR --------------------------------------------------------------------- 11
Jurisprudência ------------------------------------------------------------------- 12
Conclusão ------------------------------------------------------------------------ 15
Bibliografia ---------------------------------------------------------------------- 16
Introdução
O conceito de valor mobiliário é altamente relevante para o mercado. Se determinado título for considerado um valor mobiliário, significa dizer que ele deve se sujeitar às regras e à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. Isso implica uma mudança significativa na forma como esses títulos podem ser ofertados e negociados no mercado.
Originalmente, a Lei 6.385/76, utilizou um conceito mais restrito para valor mobiliário e, assim, evitou delimitar características amplas que pudessem ser utilizadas como referência para a caracterização de um título como valor mobiliário. O legislador simplesmente listou o que se deveria considerar como valor mobiliário e outorgou ao Conselho Monetário Nacional competência para alterar a lista, quando necessário.
Foi editada a Medida