Direito penal
O Principio da lesividade nos elucida quais condutas podem ser incriminadas pela lei penal ou quais não poderão sofrer os rigores da lei. Tem como garantia evitar que o direito penal seja usado fora do seu escopo que é punir quando a graves danos os direitos de terceiros proibindo assim a incriminação de atos como sentir ira, desde que não exteriorizada e que não produzam lesão ao direito de terceiros e atos que lesam o próprio direito como auto lesão ou suicídio.
O Principio da intranscendência impede que a pena seja estendida para terceiros que não cometeram o crime, limitando assim a punibilidade ao condenado pelo ato ilícito. Tem como garantia evitar que pessoas sem ligação com o ato ilícito sejam punidas pelo simples fato de pertencerem ao circulo de relacionamento do condenado.
As assertivas corretas são: d) A Interpretação teleológica é uma das formas de interpretação quanto ao meio e busca a finalidade da norma.
e) O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à união legislar sobre normas gerais em matéria penal.
As assertivas corretas são: I- Normas penais em branco são aquelas que sempre precisam ser complementadas por outra lei, para compreensão do seu preceito primário. III- As normas penais incriminadoras serão sempre divididas em preceito primário e preceito secundário. IV- As funções das normas penais não incriminadoras são: tornar licitas determinadas condutas, afastar a culpabilidade, fornecer princípios gerais para a aplicação da lei e esclarecer determinados conceitos.
Existem dois tipos de fontes do direito penal, a de produção e as de conhecimento.
Produção: A única fonte de produção do direito penal é a União, pois somente o Estado pode legislar no âmbito do direito penal;
Conhecimento: As fontes de conhecimento são classificadas em Imediata, que é a Lei, e Mediatas que são os costumes e princípios gerais do direito.
Prova 2
O Principio da culpabilidade serve para avaliar a