Direito Empresarial II
Classificação das Sociedades – Conforme a extensão da responsabilidade dos sócios, com a sua natureza, de pessoas ou de capital.
Caso 1
Ana e Carla constituíram uma sociedade limitada de nome Doces da Vovó Ltda. Carla subscreveu R$ 10.000,00 (dez mil reais) enquanto Ana subscreveu R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No ato da constituição Ana integralizou todo o capital subscrito, todavia Carla só integralizou R$ 5.000,00.O total do capital indicado no contrato social é de R$ 40.000,00. Uma sociedade tem um crédito de R$ 50.000,00 com a Doces da Vovó e que saber se sua dívida será paga.
a) Todos os sócios terão que arcar com o pagamento da dívida ilimitadamente?
b) Quando um dos sócios não integraliza as suas cotas em uma sociedade limitada como ficará a responsabilidade dos demais sócios?
Resposta:
A) A sociedade limitada é o tipo societário de mairo presença na economia brasileira, suas principais características são: limitação da responsabilidade dos sócios e a contratualidade. Os sócios repondem, em regra pelo capital social da firma limitada. Uma vez integralizado todo o capital da sociedade, os credores sociais não poderão executar seus créditos no patrimônio particular dos sócios. No caso em questão os credores poderão cobrar o que falta à integralização do capital social tanto de Ana como de Carla, sendo que Ana será responsabilizada pelos que falta para integralizar o capital devida pela Carla. Terá ela direito de regresso contra à sócia titular das quotas não integralizadas. Os sócios não arcarão com o pagamento da dívida ilimitadamente, mas apenas no limite do capital social subscrito.
B) No caso de cobrança de dívidas, ficará no limite do capital subscrito.
Correção:Não sendo suficiente a dívida social, a responsabilidade é solidaria irá até o limite do capital não integralizado.
b) Perante terceiros os sócios responderão solidariamente até a quantia não integralizada.