Direito empresarial do consumidor
1.1. EMPRESA
Segundo Fábio Ulhoa1, Curso de direito comercial: “Empresa é a "atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços", com o objetivo de atender a alguma necessidade humana.
A empresa traz como atividade, um conjunto de atos destinados a uma finalidade comum, que organiza os fatores da produção, para fazer circular bens ou serviços. Para que seja constituída empresa é necessária uma sequência de atos dirigidos a uma mesma finalidade, para configurar a empresa. Com isso não basta um ato isolado para se consolidar como empresa. Todavia, esta atividade, deve ser destinada à satisfação de necessidades alheias juntamente com o mercado, tendo como penalidade a não configuração de empresa. Se a empresa cultiva, produz ou fabrica para seu próprio consumo não deve ser esta considerada como empresa. Uns dos traços característicos da empresa é a organização de fatores de produção, (capital, mão-de-obra, matéria-prima, capacidade empresarial e capacidade tecnológica); para atingir determinado fim, esses atos ordenados de produção podem ser as mais variadas de acordo com as necessidades das em presas.
1.2. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Estabelecimento comercial é a representação patrimonial do empresário ou da sociedade empresária, englobando apenas elementos do seu ativo, incluindo bens materiais e imateriais.
O estabelecimento empresarial é composto por elementos materiais e imateriais, como segue:
a) elementos materiais - são as mercadorias em estoque, mobiliários, veículos e todos os demais bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração de sua atividade econômica;
b) elementos imateriais - são, principalmente, os bens industriais (patentes de invenção, modelo de utilidade, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e, o ponto (local em que se explora a atividade econômica).
As dívidas e obrigações que o empresário possui