Direito Empresarial e do Consumidor A1
Aula 1
Jossan Batistute
O Empresário e as Sociedades Empresárias
Bibliografia e legislação
Graduado em Direito –UEL
Pós‐graduado em Direito Empresarial - Uel
Pós‐graduado em Direito –EMAP
Pós‐graduado em Direito Civil e Processo Civil Uel
Mestre em Direito Negocial - Uel
Advogado e Professor
Apresentação geral
Diferença entre Empresário e Comerciante?
Diferença entre Empresa e Empresário;
Diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Diferença entre Sociedades e Associações.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. São
Paulo, Saraiva;
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. São
Paulo, Saraiva;
Legislação: (http://www.presidencia.gov.br/legislacao):
Constituição Federal de 1988 e Código Civil
(lei nº 10.406/2002).
Requisitos para ser empresário ou sócio.
Capacidade para o exercício da empresa.
Os Proibidos.
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Empresário
Código Civil. Art. 966. Considera‐se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Vídeo
Como se tornar um mei_palestra sebrae 2014 mei microempreendedor individual
Empresário individual.
Comum.
EIRELI.
MEI.
Sociedades em geral.
Irregular.
De fato.
Empresarial.
Sociedades empresárias: sociedade em nome coletivo. Principais características.
A responsabilidade de seus sócios será sempre solidária e ilimitada;
Sociedade de pessoas;
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Sociedades empresárias: sociedade em comandita simples.
Principais características.
A responsabilidade de seus sócios será mista
(ilimitada para comanditados; e limitada para comanditários).
Sociedade de capital.
Sociedades empresárias: sociedade em comandita por ações.
Responsabilidade Mista.
Sociedade de capital.
Regida pelas leis das Sociedades Anônimas.
Sociedades empresárias: sociedade anônima.
Sociedades empresárias: sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Sociedade de Capital (ações).
Sempre sociedade empresária.
Fechadas ou Abertas.
Responsabilidade