Direito Empresarial
CURSO DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS
Direito Empresarial
CURITIBA 2014
Sumário
1 Origem do Direito Empresarial
Desde o início das transações comerciais, que surgiram na antiguidade e se desenvolveu rapidamente, houve a necessidade de regulamentação do comércio. Com ápice na idade média, o comércio teve maior intensidade durante formação das cidades que se desenrolou ao redor dos feudos.
Consequentemente com o surgimento das cidades, houve o surgimento dos estados e nesse diapasão houve a necessidade inegável da criação de regulamentação do comércio no campo jurídico, surgindo, portanto o direito comercial.
A formação do direito empresarial se dá em três fases, são elas: a fase de corporações de ofício; fase da teoria dos atos de comércio e fase da teoria da empresa.
A fase de corporações de ofício é denominada a primeira fase do direito empresarial. O funcionamento do direito empresarial ou comercial nesta fase é simples, tratava-se do agrupamento de comerciantes atrás das chamadas corporações de ofício. Nesta fase o direito era tratado de forma classista e subjetivo e era regido por regras criadas por estes comerciantes e para estes comerciantes. Tal aglutinação por parte das corporações tinha o cunho de formar uma tutela jurídica em torno de suas atividades, buscando, portanto mais segurança.
Com a eficácia advinda dos julgamentos realizados pelo juiz classistas das corporações de ofício, houve a pressão da sociedade, com base na evolução francesa, para que tais juízes julgassem não apenas lides comerciais, mas sim sociais. Todo esse movimento deu-se através do surgimento dos ideais do liberalismo, nos quais pregavam a igualdade política, social e jurídica de uma sociedade.
Nasce a partir daí a segunda fase ou fase do direito empresarial conhecida como fase dos atos de comércio. Tal fase teve como guardião o Code de Commerce elaborado pelos juristas de Napoleão Bonaparte. Com