Direito empresarial - capital social
O objeto social será o primeiro fator para definir o capital social, pois as atividades pretendidas têm grande influência; por questões tributárias, e também por causa da responsabilidade dos sócios, não deve ser excessivo, nem aquém das necessidades.
O capital pode ser integralizado com quaisquer bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, ou em moeda corrente do país (artigo 997, III, do Código Civil). Não existindo prazo, mínimo ou máximo, para sua integralização. Podendo, inclusive, na constituição, nada ser integralizado, mas é indispensável que seja definido o prazo para integralização; com dia, mês e ano (artigo 997, IV, do Código Civil). Salvo em situações especiais originadas pela pessoa do sócio ou de determinada atividade prevista no objeto social, por exemplo:
. Se da sociedade participar menor de 18 anos, no mesmo ato do ingresso deste o capital social deverá ser integralizado por todos os sócios, sem exceção. Considerando-se o princípio da solidariedade e responsabilidade limitada dos sócios. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (artigo 1.052, do Código Civil).
Cotas sem valor nominal ou preferênciais não são permitidas.
. EXEMPLIFICAÇÃO DA SOLIDARIEDADE E DA RESPONSABILIDADE
O capital será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de cotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), sendo R$ 1,00 (um real) integralizado em moeda corrente do país. Todos os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento o subscrevem de acordo com a seguinte distribuição:
1. .................... VALOR: 12.500,00 .................... REF. PERCENTUAL: 12,5%
2. .................... VALOR: 12.500,00 .................... REF. PERCENTUAL: 12,5%
3. .................... VALOR: 12.500,00 .................... REF. PERCENTUAL: 12,5%
4. .................... VALOR: 12.500,00 .................... REF. PERCENTUAL: 12,5%
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