apostila de direito empresarial
Profa. Michelle Gonçalves de Araújo Jorge
Disciplina: Direito Empresarial II
6º período- DIREITO
DA SOCIEDADE LIMITADA
1) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
“ A sociedade limitada, quando a matéria não está regulada no capítulo específico a este tipo societário do Código Civil, fica sujeita à disciplina da sociedade simples ou, se previsto expressamente no contrato social, à Lei das Sociedades Anônimas. Esta última se aplica, de forma supletiva, quando a matéria é negociável entre os sócios, e, de forma analógica, quando os sócios não podem dispor sobre o assunto. O Código
Civil é sempre o diploma aplicável na constituição e dissolução da sociedade limitada, mesmo que o contrato social eleja a lei das sociedades anônimas para a regência supletiva.” Fábio Ulhoa
2) DEFINIÇÃO
“ Art. 1052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.” 3) NATUREZA JURÍDICA
OBS.: A sociedade limitada pode ser de pessoa ou de capital, de acordo com a vontade dos sócios. O contrato social define a natureza de cada limitada.
4) CARACTERÍSTICAS
a)
b)
c)
d)
e)
Sociedade Contratual
Sociedade híbrida
Nome empresarial: firma ou denominação
Natureza capitalista ou personalística
Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica:
OBS.:
“ A determinação legal de que os sócios não respondem pelas dívidas sociais (CPC, art.596), diz respeito a regular extinção da empresa e a satisfação integral de suas obrigações sociais. A irregularidade de atuação, constatada com o desaparecimento da empresa sem a quitação dos seus débitos impõe outro entendimento, o da despersonalização da pessoa jurídica, o que autoriza o alcance dos bens dos sócios. 2.
É de se ressaltar, ainda, que a executada não foi localizada, conforme certificado pelo
Sr. Oficial de Justiça. 3. Assim, à falta de bens do devedor, desconsidera-se a personalidade jurídica da