Resumo Direito Empresarial
*Foi na Idade Média, na chamada baixa média, que o Direito Comercial ou Empresarial, começou a se formar, com o desenvolvimento do comércio.
Elementos da Empresa Fatores Fundamentais de produção- Capital, Trabalho, Matéria-prima e Tecnologia.
Fases: Evolução Histórica – 1° das Corporações de Oficio (vai do final da idade média até o final do século XVIII), 2° dos atos de comércio – século XIX e 3° Teoria da Empresa (apartir de 1942).
*Hoje, o Código Civil de 2002 adotou a teoria da empresa, unificando em geral o Direito Civil e Empresarial.
Empresário Individual- Que exerce sua atividade como pessoa física e assume o risco da atividade empresarial, já que não existe patrimônio da pessoa jurídica separado da pessoa física que exerce tal atividade.
Sociedade Simples- Atividades civis, Exemplo advogados, arquitetos, que tem fins lucrativos, mais não tem natureza empresária.
Empresa- Atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços.
Empresário- Sujeito que exerce profissionalmente a atividade organizada pela empresa.
Estabelecimento comercial- fundo do comércio: Conjunto de todos os bens necessários ao exercício da empresa.
Natureza Jurídica- A essência de um instituto, a universalidade do conjunto de bens.
Príncipios do direito empresarial: Art. 170CF
Dos Impedidos de exercer a atividade empresarial: Os Agentes públicos que por exercer atividade pública, não pode exercer atividade comercial, pois precisam se empenhar aos processos públicos, tais como: Juízes, membros do ministério público, servidores públicos, policiais, etc.
Registro público- pode ser empresarial: Junta Comercial que é órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresaria, e subordinam-se a administração do governo estadual, e não empresarial: Cartório de registro Civil que é a