Direito Empresarial 3
Vanuza Oliveira D `Almeida
Sociedade personificada personificada
e
não
• Compreendem dois tipos: Sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.
• As sociedades personificadas (arts. 997 a 1.101 do CC/2002) possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985 e do art. 1.150, ambos do
CC/2002 .
• As sociedades não personificadas (arts. 986 a 996 do
CC/2002), por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
Sociedades Empresariais
Sociedades
Personificada
Simples
Atividades não empresarial Empresariais
Sociedade Não
Personificada
Comum
Conta de Participação
Profissional
Liberal
Cooperativa
Limitada (Ltda.)
Comandita por ações
Nome Coletivo
Limitada (Ltda.)
Sociedade Anônima (S.A)
Comandita Simples
Sociedades Empresariais
• Sociedade empresarial é a pessoa jurídica de direito privado que tem por objetivo social a exploração de atividade econômica. • A sociedade constitui-se por meio de um contrato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar esforços e recursos para atingir fins comuns (art. 981 do CC).
Tipos de sociedades Empresariais
• As sociedades empresariais diferenciam-se, basicamente, pela forma de responsabilidade dos seus sócios, respondendo ou não com seus bens particulares, subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas e pelo modo de formação de seu nome. As sociedades, de acordo com as responsabilidades dos sócios, podem ser ilimitadas, limitadas ou mistas.
Nas sociedades ilimitadas todos os sócios respondem com seus bens particulares. Nas sociedades limitadas, via de regra, os sócios não respondem com seus bens particulares. Nas sociedades mistas, alguns sócios respondem com seus bens particulares e outros não.
• De acordo com o regime de constituição, as sociedades empresariais podem ser