Etapa 3 direito empresarial
Títulos de Crédito
Teoria Geral dos títulos de Créditos
Segundo César Vivante, título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo. O Código Civil Lei nº 10.406/02 trata, o artigo 887 ao 903, do assunto,dizendo que Título de Crédito produz efeito quando preenche os requisitos da Lei.Os principais requisitos para o Título de Crédito ter valor legal são:
a. data da emissão;
b. a indicação precisa dos direitos que confere;
c. assinatura do emitente.
Se não conter data de vencimento, o Título de Crédito será considerado à vista.Se não houver lugar de emissão e de pagamento considera-se o domicílio do emitente.O título poderá ainda será emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente(Título de Crédito Eletrônico).
Item como taxa de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade por despesas, dentre outros, não são necessários nestes títulos. A transferência de título de crédito implica a de todos os direitos que lhes são inerentes. O portador de Título Representativo de Mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber a mercadoria independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega devidamente quitada.
O Crédito Civil diz ainda que enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia ou ser objeto de medidas judiciais ( e não os direitos ou mercadorias que representam ).
O Título de crédito pode ser garantido por aval. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título ( neste caso, a simples assinatura do avalista).O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar.O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.Pagando título, o devedor fica desonerado, podendo exigir do credor, além da entrega do título,quitação regular.
No vencimento não pode o credor recusar pagamento,