Direito empresaria
CURSO: RECURSOS HUMANOS
Disciplina: Direito Empresarial
Acadêmico: Ronyse R. Cruz de Mello
Direito Empresarial
Direito Empresarial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários bem como dos atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades de empresas. Trata-se o Direito Empresarial ou Direito de Empresa como um conjunto de princípios e normas concernentes á estrutura e atividades das empresas. É um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade de negócio do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. O direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Faz-se necessário entender que a nomenclatura Direito Empresarial é recente entre nós, consequente da edição do Código Civil de 2002 (Lei n. 10.406, de 10/1/2002), que começou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro a partir de 10 de janeiro de 2003, por força de seu artigo 2.044. O Código Civil vigente revogou toda a parte geral do Código Comercial de 1850. Imprescindível saber que o Direito Empresarial é regulamentado, desde 10 de janeiro de 2003 pelo Código Civil e não mais pelo Código Comercial. O Código Civil não traz a definição de "empresa", definindo em seu artigo 966 empresário como sendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. O legislador exclui da atividade