DIREITO EMPRESARIA
- FIDELIDADE- presume-se que tudo que esta na escritura é verdadeiro.
SIGILO- O sigilo e inviolável. A única exerção é para o fiscal de tributos em exercício de suas funções. O mesmo tem que ter o termo e é amparado para executar sua função.
LIBERDADE- Exitste uma ideia de escrituração básica. A legislação exige o livro diário. Existe planos de constas básicas para cada atividade.
- Expecie de livros – A) Obrigatório Comum – Diário (Caixa, Balancetes Diários e Balanços) Especiais
b) Facultativos ou auxiliares - Livro obrigatório DIARIO, fora isso é facultativo.
14/05/2015
SOCIEDADE LIMITADA – Representa 95% das registradas
1 – Conceito – é espécie
Societária personificada, na qual a responsabilidade dos sócios é limitada a sua tributação pra o capital social, quando este é totalmente integralizado. (Quando a integração os sócios são ...)
So são limitados quando o capital são totalmente integralizado.
2 – É considerada uma sociedade mista. Pois pode utilizar :
Simples –
Anônima - São sempre sociedade por ações
3 – Nome empresarial – Porque o nome empresarial da limitada pode ser:
Firma
Denominação
4 – Deliberações (As decisões da sociedade) serão tomas em
Assembleia – Até 10 pessoas. Obrigatória ao menos uma vez por ano. 1072.
Reunião – Acima de 10 pessoas.
Art. 1152.CC
Primeira norma – Publicação do ato convocatório (edital) Segunda norma – Colocar previamente dos documentos objeto da assembleia/reunião. Terceira norma – Registro da ata na J.C.
TUDO DISPENSÁVEL MENOS O REGISTRO.
5 – Quórum de votação. - Regra geral : maioria do capital social.
Exceções: Art. 1010 CC.
- Quórum qualificado a) ¾ do capital social b) 2/3 do capital social – para nomeação de administrador não sócio. Para a destituição de administrador sócio nomeado no contrato social. c) ½ do capital – para designação ou destituição de administrador sócio nomeado em ato separado. (Art. 997 para nomear o administrador. Mas posso colocar que o administrador séra