Direito eleitoral
CRIMES ELEITORAIS
CONCERNENTES Á PROPAGANDA ELEITORAL
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NOVEMBRO DE 2011
FDCI - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
FERNANDA MARTINS DA LUZ
CLEBSON SANTOS DA SILVA
VERÔNICA PRUCOLI RODY
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Eleitoral da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI, referente ao 4º bimestre.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NOVEMBRO DE 2011
" Quem mente, também rouba o direito do outro de saber a verdade.
Quem rouba,mata o que ainda existe de honesto no ser humano.
E quem mata,nem lembra mais que tudo pode ter começado com uma pequena mentira." Ricardo Lobão
1 – INTRODUÇÃO
Crime é todo fato humano, proibido por lei, ou toda a ação ou omissão proibida pela lei, sob ameaça de pena.
Crimes eleitorais – sob o aspecto formal – são aquelas condutas consideradas típicas pela legislação eleitoral.
Crimes eleitorais – sob o aspecto material – são todas aquelas ações ou omissões humanas, sancionadas penalmente, que atentem contra os bens jurídicos expressos nos direitos políticos e na legitimidade e regularidades eleitorais.
A parte geral do CP tem aplicação no que concerne à temática dos crimes eleitorais, dado conterem normas basilares que informam todo o sistema penal, além de assim também determinar o art. 287 do CE e art. 12 do CP. Toda a disciplina pertinente a princípios e normas gerais, aplicação da lei penal, crime, exclusão de ilicitude, imputabilidade penal, concurso de pessoas, aplicação da pena, extinção da punibilidade, previstas no CP, têm incidência em se tratando de crimes eleitorais. Incidência também das disposições preliminares do Código Eleitoral, artigos 283 a 288.
1 – CRIMES ELEITORAIS
Os Crimes Eleitorais vem merecendo atenção maior de estudiosos e doutrinadores, dado os últimos acontecimentos que ocorrerão e