Direito Econômico
- FORMAS DE GESTÃO PÚBLICA
- Gestão Patrimonialista: tomadas de decisão conforme intenções pessoais do gestor, utilização do prestígio.
- Gestão Burocrática: a hierarquia de comando, a primazia das normas, a impessoalidade, que visam à democratização das relações políticas e sociais como forma de romper com o patrimonialismo, a centralização das decisões, a especialização técnica, a continuidade e o controle das ações.
- Gerencialismo: uso ferramentas de gestão do setor privado no setor público, cidadão = cliente, eficiência e economicidade, descentralização do controle
- Gestão Social: iniciativas locais de organização e gestão pública, não há proposta de organização do aparelho estatal que privilegie a participação da sociedade civil (democracia participativa???)
- FUNCIONAMENTO DA ECONOMIA
- Sistema econômico capitalista: separação entre trabalhadores (que vendem a força de trabalho) e capitalistas (proprietários dos bens de produção para a produção de mercadoria para obter lucro).
- Meios de produção: meios de trabalho (máquinas, energia) + objeto de trabalho (matérias primas)
- Atividade econômica: movimentação de pessoas e recursos, isoladamente ou em conjunto, nas atividades de produção, distribuição, circulação e consumo de bens, serviços e tecnologias.
- Bens: tudo aquilo que tenha utilidade e que seja capaz de satisfazer uma necessidade.
- Bens de capital: se prestam à produção de outros bens
- Bens de consumo: tudo que podemos usar, gastar e consumir (pão, açúcar, roupas...)
- Lucro: rendimento obtido com o capital investido. É a diferença entre a receita e a despesa equacionada no desempenho do processo produtivo de bens e serviços.
- Risco: condição de um investidor ante as possibilidades de perder ou ganhar dinheiro.
- Juros: são recompensas para o investidor por assumir o risco da incerteza econômica.
-Mercado: local de encontro regular entre compradores e vendedores em uma determinada economia. Nele atuam os agentes econômicos: Estado,