Direito Econômico
Comentário:
A Ordem Econômica possui como princípio norteador o da “livre iniciativa”, o qual prevê a mínima intervenção estatal nas relações econômicas, possibilitando aos agentes uma liberdade ao ingressarem no setor econômico sem a autorização do Estado, com exceção daquelas atividades cuja Lei expressamente exija, bem com evitar a exploração direta das atividades econômicas por este.
No entanto, o Estado não pode abster-se de forma absoluta de atuar na ordem econômica, uma vez que se deve ter em mente que atua como agente fiscalizador e regulador das relações econômicas, no sentido de garantir o equilíbrio e uma concorrência leal, diminuindo os abusos entre os agentes privados que atuam diretamente na economia.
Analisando o texto sugerido pela questão, a regulação corresponde à um conjunto de normas e regras a serem aplicadas no setor econômico, pelo poder público, com o objetivo de resguardar o equilíbrio das relações econômicas e intervir nas condutas dos agentes econômicos, evitando que lesem os interesses mais relevantes da sociedade e garantindo a aplicação dos princípios fundamentais da ordem econômica.
Dessa forma, a regulação tem cabimento quando ocorre as chamadas “Falhas de Mercado”, como:
Deficiência na Concorrência: quando não é possível manter uma concorrência equilibrada dentro do respectivo mercado, pois a comercialização de produtos e serviços fica sob a responsabilidade de um único agente ou de apenas alguns, caracterizando, respectivamente, o monopólio e oligopólio, causando grande prejuízo ao direito dos consumidores de terem variedade de escolha no