Direito econômico
A satisfação das necessidades da espécie humana, das mais diversas ordens é um imperativo natural e ilimitado. A economia bem como a ordem econômica surgem para organizar como a sociedade administra os recursos escassos, a fim de distribuí-los entre as pessoas e os diversos grupos de maneira satisfatória e equilibrada. Atender a todos esses anseios e desejos dos membros da sociedade é um dos problemas da economia, visto que os recursos de produção são limitados, mas os desejos e as necessidades são ilimitados e sempre se renovam.
Para entender as questões da ordem econômica, abordaremos o que é ordem, conceito este complexo e amplo. Ordem nos remete à idéia de organização, direcionada aos elementos que a integram, possuem um objetivo, uma meta um encaminhamento para o futuro. Os humanos quando se agrupam tendem a uma determinada forma de organização, a qual denomina-se ordem social que orienta a sociedade por meio das normas de conduta e entidades, cuja finalidade é garantir a observância das regras estabelecidas, bem como promover e criar novas regras que abranjam as novas circunstâncias e realidades pertinentes à manutenção do equilíbrio do grupo e da ordem. Nessa perspectiva Kant assevera que, a cultura e a história estão em constante desenvolvimento, transformação e não o são de maneira linear e sem sobressaltos. Para tanto, o Direito tem como finalidade a manutenção da paz e não a justiça em si. Isso porque a paz assegura a regra certa e permanente das ações humanas, possibilitando a realização das exigências humanas dirigidas a cada individuo. Tal paz só é possível com a implementação de uma ordem, capaz de nortear a correta colocação das questões de ordem jurídica e econômica. Antagônico a tal pensamento, outro renomado e respeitável filósofo, Max Weber separa