DIREITO ECONÔMICO - CAP. 4 - A ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMINIO ECONOMICO
O Direito Econômico é um ramo do Direito em que a analise da empresa guarda demasiada importância, tendo em vista o estreito binômio poder econômico. Neste termo em questão o autor questiona se a empresa deve ser tomada como ‘’sujeito’’ do Direito, ou seja, o Direito Econômico, pela teoria da empresa, se ocuparia do agente econômico, regulamentando-lhe o ato jurídico, ou se a empresa deve ser tomada como ‘’objeto’’ do Direito, caso em que Direito Econômico regulamentaria a atividade econômica, sendo a empresa a atividade praticada pelo empresário. No Brasil a teoria da empresa foi adotada pelo Código civil de 2002, em contrapartida a teoria dos atos do comercio presente no Código Comercial de 1850. O Direito Econômico preocupa-se com a sua atuação, vai traçar-lhe normas de conduta que vai impor-lhe incentivos, obstáculos e limitações, bem como cogita do seu próprio destino, quando quaisquer medidas venham prejudicá-las.
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